22.9.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 287/41 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 12 de julho de 2012 — Conticchio/Comissão
(Processo F-22/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Cálculo dos direitos à pensão - Classificação no escalão - Exceção de ilegalidade - Admissibilidade)
2012/C 287/75
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Rosella Conticchio (Roma, Itália) (representantes: R. Giuffrida e A. Tortora, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
A recorrente pede a anulação da decisão relativa à concessão e à liquidação dos seus direitos à pensão.
Dispositivo do despacho
1. |
É negado provimento ao recurso interposto por R. Conticchio em parte por ser manifestamente inadmissível e em parte por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico. |
2. |
Cada parte suporta as suas próprias despesas. |
(1) JO C 139, 7.5.2011, p. 31.