31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/44


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 26 de junho de 2013 — BM/BCE

(Processo F-106/11) (1)

(Função pública - Pessoal do BCE - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Repreensão por escrito)

2013/C 252/74

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: BM (Frankfurt am Main, Alemanha) (representantes: L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrido: Banco Central Europeu (BCE) (representantes: inicialmente P. Embley, M. López Torres e E. Carlini, agentes e, em seguida, M. López Torres e E. Carlini, agentes assistidos por B. Wägenbaur, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral dos Recursos Humanos, Orçamento e Organização do BCE de aplicar uma repreensão ao recorrente.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

BM suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu.


(1)  JO C 25, de 28.01.12, p. 68.