15.6.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/41


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 CB/Comissão

(Processo F-73/11) (1)

(Função pública - Funcionários - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/181/10 - Não-admissão às provas de avaliação)

2013/C 171/84

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CB (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por CB.

3.

CB suporta a metade das suas despesas.


(1)  JO C 282, de 24.9.11, p. 53.