15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/41 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 24 de abril de 2013 CB/Comissão
(Processo F-73/11) (1)
(Função pública - Funcionários - Concurso geral - Anúncio de concurso EPSO/AD/181/10 - Não-admissão às provas de avaliação)
2013/C 171/84
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: CB (Bruxelas, Bélgica), (representantes: S. Rodrigues, C. Bernard-Glanz e A. Blot, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall, agente, assistido por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de não admitir o recorrente às provas de avaliação do concurso EPSO/AD/181/10.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar metade das despesas efetuadas por CB. |
3. |
CB suporta a metade das suas despesas. |
(1) JO C 282, de 24.9.11, p. 53.