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16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/29 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 23 de outubro de 2012 — Eklund/Comissão
(Processo F-57/11) (1)
(Função pública - Recrutamento - Concurso geral - Inscrição na lista de reserva - Oferta de emprego proposta a uma pessoa inscrita numa lista de reserva - Requisitos de admissão - Experiência profissional adquirida após o diploma - Competência respetiva do júri e da AIPN - Aceitação da proposta de emprego - Revogação da proposta de emprego)
2013/C 46/56
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Gustav Eklund (Taino, Itália) (representantes: B. Cortese e C. Cortese, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Eggers, A. Aresu e P. Pecho, agentes, em seguida B. Eggers e G. Gattinara, agentes, A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Função pública — Pedido de anulação da decisão da Comissão de não reconhecer efeitos à aceitação por parte do recorrente da proposta do lugar de funcionário estagiário (assistente) no Centro Comum de Investigação como assistente técnico e de revogar esta proposta e pedido de indemnização.
Dispositivo do acórdão
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1. |
É negado provimento ao recurso. |
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2. |
G. Eklund suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
(1) JO C 211, de 16.7.2011, p. 33.