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16.2.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 46/29 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de julho de 2012 — BG/Provedor de Justiça Europeu
(Processo F-54/11) (1)
(Função pública - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Demissão - Existência de um inquérito preliminar perante os órgãos jurisdicionais penais nacionais no momento da adoção da decisão de demissão - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Proibição de despedimento de uma trabalhadora grávida durante o período compreendido entre o início da gravidez e o termo da licença de maternidade)
2013/C 46/55
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BG (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)
Recorrido: Provedor de Justiça Europeu (representantes: J. Sant'Anna, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação da decisão de aplicar à recorrente uma sanção de demissão sem perda do direito à pensão. Consequentemente, a título principal, pedido de reintegração da recorrente no seu lugar e, a título subsidiário, atribuição à recorrente do montante correspondente à remuneração que teria auferido entre a data de produção de efeitos da demissão e a data em que atingirá a idade da reforma. Em qualquer dos casos, pedido de atribuição à recorrente de um montante para indemnização do dano moral sofrido.
Dispositivo
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1. |
É negado provimento ao recurso de BG. |
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2. |
BG suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Provedor de Justiça Europeu. |
(1) JO C 204, de 09.07.2011, p. 30.