16.2.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 46/29


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 17 de julho de 2012 — BG/Provedor de Justiça Europeu

(Processo F-54/11) (1)

(Função pública - Processo disciplinar - Sanção disciplinar - Demissão - Existência de um inquérito preliminar perante os órgãos jurisdicionais penais nacionais no momento da adoção da decisão de demissão - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres - Proibição de despedimento de uma trabalhadora grávida durante o período compreendido entre o início da gravidez e o termo da licença de maternidade)

2013/C 46/55

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BG (representantes: L. Levi e A. Blot, advogados)

Recorrido: Provedor de Justiça Europeu (representantes: J. Sant'Anna, agente, D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação da decisão de aplicar à recorrente uma sanção de demissão sem perda do direito à pensão. Consequentemente, a título principal, pedido de reintegração da recorrente no seu lugar e, a título subsidiário, atribuição à recorrente do montante correspondente à remuneração que teria auferido entre a data de produção de efeitos da demissão e a data em que atingirá a idade da reforma. Em qualquer dos casos, pedido de atribuição à recorrente de um montante para indemnização do dano moral sofrido.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso de BG.

2.

BG suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas pelo Provedor de Justiça Europeu.


(1)  JO C 204, de 09.07.2011, p. 30.