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16.3.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/33 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de janeiro de 2013 — BO/Comissão
(Processo F-27/11) (1)
(Função pública - Segurança social - Assunção das despesas de transporte ligadas a cuidados médicos - Despesas de transporte por razões linguísticas)
2013/C 79/54
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: BO (Amam, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)
Objeto
Função pública — Pedido de anulação das decisões da recorrida de recusa de autorização de prestações médicas solicitadas pelo recorrente em favor do seu filho, do seu cônjuge e dele próprio.
Dispositivo
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1. |
As decisões da Comissão Europeia de 1 de junho de 2010 que recusam a assunção das despesas de transporte e de acompanhamento do filho de BO são anuladas. |
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2. |
A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BO. |
(1) JO C 186, de 25 de junho de 2011, p. 33.