16.3.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/33


Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 15 de janeiro de 2013 — BO/Comissão

(Processo F-27/11) (1)

(Função pública - Segurança social - Assunção das despesas de transporte ligadas a cuidados médicos - Despesas de transporte por razões linguísticas)

2013/C 79/54

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: BO (Amam, Jordânia) (representantes: L. Levi, M. Vandenbussche e C. Bernard-Glanz, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

Objeto

Função pública — Pedido de anulação das decisões da recorrida de recusa de autorização de prestações médicas solicitadas pelo recorrente em favor do seu filho, do seu cônjuge e dele próprio.

Dispositivo

1.

As decisões da Comissão Europeia de 1 de junho de 2010 que recusam a assunção das despesas de transporte e de acompanhamento do filho de BO são anuladas.

2.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por BO.


(1)  JO C 186, de 25 de junho de 2011, p. 33.