Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2012 — Rügen Fisch/IHMI

(Processo C-582/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.os 1 e 2 — Marca comunitária — Marca nominativa SCOMBER MIX — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 46)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de setembro de 2011, Rügen Fisch/IHMI (T-201/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de março de 2009 (processo R 230/2007-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Rügen Fisch AG e Schwaaner Fischwaren GmbH — Violação dos artigos 7.°, n.o 1, alínea c), e 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Carácter distintivo do sinal nominativo SCOMBER MIX.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 10 de julho de 2012 — Rügen Fisch/IHMI

(Processo C-582/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.o 40/94 — Artigo 7.o, n.os 1 e 2 — Marca comunitária — Marca nominativa SCOMBER MIX — Causa de nulidade absoluta — Caráter descritivo»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (artigo 256.o, n.o 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 46)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 21 de setembro de 2011, Rügen Fisch/IHMI (T-201/09), em que o Tribunal Geral negou provimento ao recurso interposto pela recorrente da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de março de 2009 (processo R 230/2007-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre Rügen Fisch AG e Schwaaner Fischwaren GmbH — Violação dos artigos 7.°, n.o 1, alínea c), e 51, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Carácter distintivo do sinal nominativo SCOMBER MIX.

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Rügen Fisch AG é condenada nas despesas.