Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 15 de Dezembro de 2011 – Altner/Comissão

(Processo C‑411/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Recurso de anulação – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Acção por omissão – Inadmissibilidade manifesta – Direito a um órgão jurisdicional imparcial»

1.                     Recurso de anulação – Actos susceptíveis de recurso – Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento – Exclusão (Artigo 258.° TFUE) (cf. n.° 8)

2.                     Direito da União – Princípios – Direitos fundamentais – Observância garantida pelo Tribunal – Tomada em consideração da Convenção Europeia dos Direitos do Homem – Direito a um processo equitativo – Alcance (Artigo 6.°, n.° 3, TUE) (cf. n.os 13 a 15)

Objecto

Recurso interposto do despacho do Tribunal Geral (Quarta Secção) de 6 de Julho de 2011 – Altner/Comissão (T‑190/11), pelo qual o Tribunal Geral julgou manifestamente inadmissível o recurso interposto pelo recorrente, em que este pedia, por um lado, a anulação da decisão da Comissão, de 25 de Novembro de 2010, de arquivar a denúncia do recorrente de violação do direito da União pela legislação checa relativa à tutela jurisdicional do direito de voto e, por outro, que fosse admitida uma acção por omissão, para declaração da ilegalidade da recusa da Comissão de actuar, decorrente da sua decisão de arquivamento – Violação do direito a um processo equitativo associada à imparcialidade do presidente do colectivo de juízes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Z. Altner suportará as suas próprias despesas.