Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 4 de julho de 2012 — Région Nord-Pas-de-Calais/Comissão

(Processo C-389/11 P)

«Recurso de acórdão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Construção de material ferroviário — Decisões que declaram um auxílio incompatível com o mercado comum e que ordenam a sua recuperação»

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Não determinação do erro de direito invocado — Inadmissibilidade [Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 25 e 26)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 12 de maio de 2011, Région Nord-Pas-de-Calais/Comissão e Communauté d’agglomération du Douaisis/Comissão (nos processos apensos T-267/08 e T-279/08), que negou provimento aos recursos que têm por objeto, inicialmente, um pedido de anulação da Decisão C (2008) 1089 final da Comissão, de 2 de abril de 2008, e, posteriormente, um pedido de anulação da Decisão C (2010) 4112 final da Comissão, de 23 de junho de 2010, relativa ao auxílio de Estado C 38/2007 (ex NN 45/2007) atribuído pela França a Arbel Fauvet Rail SA — Construção de material ferroviário — Recuperação de um auxílio incompatível com o mercado comum — Violação dos direitos de defesa e do princípio do contraditório.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Région Nord-Pas-de-Calais é condenada nas despesas.