Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 22 de março de 2012 — Emram/IHMI

(Processo C‑354/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 119.° do Regulamento de Processo — Marca comunitária — Regulamento (CE) n.° 40/94 — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b) — Pedido de registo da marca figurativa G — Marcas»

1.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 40/ 94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 48)

3.                     Marca comunitária — Decisões do Instituto — Legalidade — Exame pelo juiz comunitário — Critérios (Regulamento n.° 40/ 94 do Conselho) (cf. n.° 92)

Objeto

Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 10 de maio de 2011, Emram/IHMI (T‑187/10), que nega provimento ao recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de fevereiro de 2010 (processo R 1281/2008‑1), relativa a um processo de oposição entre Guccio Gucci SPA e M. Emram — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1) — Pedido da marca figurativa comunitária G — Risco de confusão — Desvirtuação dos elementos de prova — Apreciação errada do caráter distintivo — Violação do princípio da igualdade de tratamento

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

M. Emram é condenado nas despesas.