Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de dezembro de 2011 – Longevity Health Products/IHMI
(Processo C‑222/11 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.º 40/94 – Artigo 7.º, n.º 1, alínea d) – Sinal nominativo ‘5 HTP’ – Pedido de declaração de nulidade – Recurso manifestamente inadmissível»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral – Não determinação do erro de direito invocado – Inadmissibilidade [Artigo 256.º, n.º 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.º 24)
2. Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação [Artigo 256.º, n.º 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo] (cf. n.º 29)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (atual Tribunal Geral) (Sexta Secção) de 9 de março de 2011 – Longevity Health Products / IHMI – Performing Science (5 HTP) (T‑190/09), que tem por objeto um recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de abril de 2009 (processo R 595/2008‑4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Performing Science LLC e a Longevity Health Products, Inc. – Caráter distintivo do sinal nominativo 5 HTP. |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Longevity Health Products, Inc. é condenada nas despesas. |