Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Novembro de 2011 – Tresplain Investment/IHMI

(Processo C‑76/11 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca comunitária – Regulamento (CE) n.° 40/94 – Artigos 8.°, n.° 4, e 52.°, n.° 1, alínea c) – Marca comunitária figurativa Golden Elephant Brand – Pedido de declaração de nulidade da marca nacional figurativa não registada GOLDEN ELEPHANT – Remissão para o direito nacional que rege a marca anterior – Regime da acção de «common law» por uso indevido de denominação (‘action for passing off’)»

1.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso – Inadmissibilidade (cf. n.° 53)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal Geral – Fundamentos – Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal da apreciação dos factos e dos elementos de prova – Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 73)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 9 de Dezembro de 2010, Tresplain Investments / IHMI ‑ Hoo Hing (T‑303/08), com o qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação interposto pelo titular da marca figurativa comunitária «Golden Elephant Brand», para produtos da classe 30, da Decisão R 889/2007‑1 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 7 de Maio de 2008, que anulou a decisão da Divisão de Anulação que recusou o pedido de nulidade da referida marca, apresentado pelo titular da marca figurativa nacional não registada «GOLDEN ELEPHANT», para produtos da classe 30 – Interpretação e aplicação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 40/94 (actual artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 207/2009).

Dispositivo

1)      É negado provimento ao recurso.

2)      A Tresplain Investments Ltd. é condenada nas despesas.