10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/35 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Montreuil (França) em 4 de Julho de 2011 — Generali Investments Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da AMB Generali Aktien Euroland/Ministre du budget, des comptes publics, de la fonction publique et de la réforme de l'État
(Processo C-347/11)
2011/C 269/73
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Montreuil
Partes no processo principal
Recorrente: Generali Investments Deutschland Kapitalanlagegesellschaft mbH, em nome da AMB Generali Aktien Euroland
Recorrido: Ministre du budget, des comptes publics, de la fonction publique et de la réforme de l'État
Questões prejudiciais
1. |
A situação dos detentores de participações deve ser tida em conta juntamente com a situação dos organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)? |
2. |
Em tal hipótese, que requisitos devem estar preenchidos para que se possa considerar que a retenção na fonte controvertida está em conformidade com o princípio da livre circulação de capitais? |