5.5.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 133/15


Recurso interposto em 6 de dezembro de 2011 por Brighton Collectibles, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 27 de setembro de 2011 no processo T-403/10, Brighton Collectibles/IHMI — Felmar

(Processo C-624/11 P)

2012/C 133/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Brighton Collectibles, Inc. (representante: J. Horn, avocat))

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) e Felmar

Pedidos da recorrente

Anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-403/10;

Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as da parte recorrente;

Condenar a sociedade Felmar a suportar as suas próprias despesas caso intervenha no processo.

Fundamentos e principais argumentos

No presente recurso, a recorrente alega que o Tribunal Geral não apreciou validamente as provas que lhe foram apresentadas, nem fundamentou suficientemente a sua decisão à luz dos direitos nacionais invocados, particularmente a jurisprudência irlandesa e britânica relativa ao «passing off» (usurpação de denominação). Por conseguinte, o Tribunal Geral violou o disposto o artigo 8.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (1).


(1)  JO L 78, p. 1.