11.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 39/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (França) em 5 de dezembro de 2011 — Société Geodis Calberson GE/FranceAgriMer

(Processo C-623/11)

(2012/C 39/21)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrente: Société Geodis Calberson GE

Recorrida: FranceAgriMer

Questão prejudicial

O Conseil d'État pede ao Tribunal de Justiça da União Europeia que se pronuncie sobre a questão de saber se as disposições do artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999 (1), devem ser interpretadas no sentido de que atribuem ao Tribunal de Justiça da União Europeia competência para dirimir os litígios relativos às condições nas quais o organismo de intervenção designado para receber as propostas apresentadas num concurso para o fornecimento gratuito de produtos agrícolas à Rússia procede ao pagamento devido ao adjudicatário e à liberação da garantia constituída pelo adjudicatário a favor desse organismo, nomeadamente as ações que têm por objeto a indemnização do prejuízo resultante de faltas cometidas pelo organismo de intervenção na execução dessas operações.


(1)  Regulamento (CE) n.o 111/1999 da Comissão, de 18 de janeiro de 1999, que estabelece as normas gerais de execução do Regulamento (CE) n.o 2802/98 do Conselho relativo a um programa de abastecimento de produtos agrícolas à Federação da Rússia (JO L 14, p. 3).