28.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 25/43


Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão

(Processo C-617/11 P)

(2012/C 25/81)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos do recorrente

Anular as partes do acórdão de 14 de setembro de 2011, processo T-236/02, na medida em que foram rejeitados os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização e de uma reparação formulados pelo recorrente nos seus articulados apresentados no processo em causa;

a título principal, condenar a recorrida ao pagamento das despesas e acolher totalmente e sem qualquer exceção os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização;

ou, a título subsidiário, remeter parcialmente o processo em questão ao Tribunal Geral para que conheça novamente quanto ao fundo os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização.

Fundamentos e principais argumentos

Errores in procedendo de gravidade tal que prejudicaram irremediavelmente os interesses do recorrente;

falta absoluta de fundamentação, bem como irrazoabilidade, tautologicidade, ilogicidade e incoerência e também por interpretação e aplicação incorretas do Anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dos critérios de interpretação das normas, e dos pressupostos da condenação de uma instituição da União Europeia a ressarcir um dano;

confusão, arbitrariedade e deturpação e desvirtuação dos factos;

deturpação e distorção dos factos, e errada, errónea, falsa e incorreta interpretação e aplicação dos critérios da admissibilidade das ações judiciais.