28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/43 |
Recurso interposto em 1 de dezembro de 2011 por Luigi Marcuccio do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 14 de setembro de 2011 no processo T-236/02, Marcuccio/Comissão
(Processo C-617/11 P)
(2012/C 25/81)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (representante: G. Cipressa, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos do recorrente
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Anular as partes do acórdão de 14 de setembro de 2011, processo T-236/02, na medida em que foram rejeitados os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização e de uma reparação formulados pelo recorrente nos seus articulados apresentados no processo em causa; |
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a título principal, condenar a recorrida ao pagamento das despesas e acolher totalmente e sem qualquer exceção os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização; |
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ou, a título subsidiário, remeter parcialmente o processo em questão ao Tribunal Geral para que conheça novamente quanto ao fundo os pedidos tendentes à obtenção de uma indemnização. |
Fundamentos e principais argumentos
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Errores in procedendo de gravidade tal que prejudicaram irremediavelmente os interesses do recorrente; |
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falta absoluta de fundamentação, bem como irrazoabilidade, tautologicidade, ilogicidade e incoerência e também por interpretação e aplicação incorretas do Anexo X do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, dos critérios de interpretação das normas, e dos pressupostos da condenação de uma instituição da União Europeia a ressarcir um dano; |
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confusão, arbitrariedade e deturpação e desvirtuação dos factos; |
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deturpação e distorção dos factos, e errada, errónea, falsa e incorreta interpretação e aplicação dos critérios da admissibilidade das ações judiciais. |