18.2.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 49/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Karlsruhe (Alemanha) em 24 de novembro de 2011 — Philipp Seeberger/Studentenwerk Heidelberg
(Processo C-585/11)
2012/C 49/24
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Karlsruhe
Partes no processo principal
Demandante: Philipp Seeberger
Demandado: Studentenwerk Heidelberg
Questão prejudicial
O direito da União opõe-se a uma regulamentação nacional que recusa a concessão de uma bolsa de estudo para prosseguir estudos noutro Estado-Membro única e exclusivamente pelo facto de o estudante que exerceu o seu direito de livre circulação não ter, no início do período de estudos, residência permanente no seu Estado-Membro de origem há pelo menos três anos? (1)
(1) Interpretação dos artigos 20.o e 21.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) — Cidadania europeia e livre circulação.