28.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/31 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Rheinland-Pfalz (Alemanha) em 24 de outubro de 2011 — Helga Petersen, Peter Petersen/Finanzamt Ludwigshafen
(Processo C-544/11)
(2012/C 25/57)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Rheinland-Pfalz
Partes no processo principal
Demandantes: Helga Petersen, Peter Petersen
Recorrido: Finanzamt Ludwigshafen
Questão prejudicial
É compatível com o artigo 49.o CE (atual artigo 56.o TFUE) uma norma jurídica que sujeita a isenção dos rendimentos do trabalho por conta de outrem auferidos por uma pessoa sujeita a imposto no território nacional à condição de o empregador ter sede no território nacional, mas não prevê semelhante isenção quando o empregador tem sede noutro Estado-Membro da União Europeia?