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26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/15 |
Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 por Mitsubishi Electric Corp. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 12 de Julho de 2011 no processo T-133/07, Mitsubishi Electric Corp./Comissão Europeia
(Processo C-489/11 P)
2011/C 347/24
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (representantes: R. Denton, Solicitor, J. J. Vyavaharkar, Solicitor, K. Haegeman, avocat)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:
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Anular o acórdão na medida em que nega provimento ao recurso interposto pela Melco no Tribunal Geral; |
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Anular os artigos da decisão que ainda não foram anulados pelo acórdão, na medida em que sejam aplicáveis à Melco e à TMT&D, no que se refere ao período durante o qual a Melco é solidariamente responsável, juntamente com a Toshiba, pelas actividades da TMT&D. |
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De qualquer modo, condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas efectuadas pela Melco no presente processo e no processo no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu erros de direito significativos ao apreciar os elementos de prova relativos à existência do alegado «entendimento comum»:
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O Tribunal Geral distorceu a informação relativa à existência do «entendimento comum»; |
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O Tribunal Geral não aplicou o critério adequado para a apreciação dos elementos de prova e aplicou erradamente o princípio decorrente da jurisprudência segundo o qual as declarações contrárias aos interesses do declarante devem, em princípio, ser consideradas particularmente fiáveis; |
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O Tribunal Geral aplicou erradamente a jurisprudência relativa ao nível de prova e à ponderação dos elementos de prova ao concluir que a declaração do Senhor M. é credível e tem valor probatório; |
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O Tribunal Geral aplicou erradamente as normas relativas à corroboração no que diz respeito à resposta da Fuji à comunicação de acusações. |
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O Tribunal Geral não levou em consideração os efeitos globais das diferentes violações por parte da Comissão dos direitos de defesa da Melco e do seu direito a um julgamento equitativo; |
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O Tribunal Geral violou os direitos de defesa da Melco, em particular a presunção de inocência, ao exigir que a Melco apresentasse prova de um facto negativo para demonstrar que não cometeu qualquer infracção; |
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O Tribunal Geral violou a presunção de inocência e aplicou de forma incorrecta princípios jurídicos ao recusar levar em consideração a explicação alternativa possível; |
A recorrente alega também que o Tribunal Geral cometeu erros de direito graves na apreciação da pretensa duração da infracção alegada:
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O Tribunal Geral não apresentou prova juridicamente suficiente da pretensa duração da infracção alegada. |