26.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 347/15


Recurso interposto em 23 de Setembro de 2011 por Mitsubishi Electric Corp. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção) em 12 de Julho de 2011 no processo T-133/07, Mitsubishi Electric Corp./Comissão Europeia

(Processo C-489/11 P)

2011/C 347/24

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mitsubishi Electric Corp. (representantes: R. Denton, Solicitor, J. J. Vyavaharkar, Solicitor, K. Haegeman, avocat)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede que o Tribunal de Justiça se digne:

Anular o acórdão na medida em que nega provimento ao recurso interposto pela Melco no Tribunal Geral;

Anular os artigos da decisão que ainda não foram anulados pelo acórdão, na medida em que sejam aplicáveis à Melco e à TMT&D, no que se refere ao período durante o qual a Melco é solidariamente responsável, juntamente com a Toshiba, pelas actividades da TMT&D.

De qualquer modo, condenar a Comissão no pagamento das suas próprias despesas, bem como das despesas efectuadas pela Melco no presente processo e no processo no Tribunal Geral.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente alega que o Tribunal Geral cometeu erros de direito significativos ao apreciar os elementos de prova relativos à existência do alegado «entendimento comum»:

O Tribunal Geral distorceu a informação relativa à existência do «entendimento comum»;

O Tribunal Geral não aplicou o critério adequado para a apreciação dos elementos de prova e aplicou erradamente o princípio decorrente da jurisprudência segundo o qual as declarações contrárias aos interesses do declarante devem, em princípio, ser consideradas particularmente fiáveis;

O Tribunal Geral aplicou erradamente a jurisprudência relativa ao nível de prova e à ponderação dos elementos de prova ao concluir que a declaração do Senhor M. é credível e tem valor probatório;

O Tribunal Geral aplicou erradamente as normas relativas à corroboração no que diz respeito à resposta da Fuji à comunicação de acusações.

O Tribunal Geral não levou em consideração os efeitos globais das diferentes violações por parte da Comissão dos direitos de defesa da Melco e do seu direito a um julgamento equitativo;

O Tribunal Geral violou os direitos de defesa da Melco, em particular a presunção de inocência, ao exigir que a Melco apresentasse prova de um facto negativo para demonstrar que não cometeu qualquer infracção;

O Tribunal Geral violou a presunção de inocência e aplicou de forma incorrecta princípios jurídicos ao recusar levar em consideração a explicação alternativa possível;

A recorrente alega também que o Tribunal Geral cometeu erros de direito graves na apreciação da pretensa duração da infracção alegada:

O Tribunal Geral não apresentou prova juridicamente suficiente da pretensa duração da infracção alegada.