26.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 347/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Administratīvā rajona tiesa (República da Letónia) em 22 de Setembro de 2011 — Laimonis Treimanis/Valsts ieņēmumu dienests
(Processo C-487/11)
2011/C 347/23
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Administratīvā rajona tiesa
Partes no processo principal
Demandante: Laimonis Treimanis
Demandado: Valsts ieņēmumu dienests
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, do Regulamento n.o 918/83 (1) ser interpretado no sentido de que proíbe o proprietário de um veículo automóvel particular, importado para a União Europeia a partir de um Estado terceiro, de o ceder gratuitamente a um membro do seu agregado familiar, que transferiu efectivamente o seu domicílio do Estado terceiro para a União Europeia e com o qual o proprietário do veículo habitava no Estado terceiro antes da importação do veículo para a União Europeia, para sua utilização, quando o proprietário do veículo mantém a sua residência principal no Estado terceiro desde a importação do referido veículo para a União Europeia?
(1) Regulamento (CEE) n.o 918/83 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras (JO L 105, p. 1; EE 02 F9 p. 276)