17.12.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 370/16 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Fővárosi Bíróság (Hungria) em 16 de Setembro de 2011 — Banif Plus Bank Zrt./Csaba Csipai e Viktória Csipai
(Processo C-472/11)
2011/C 370/26
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Fővárosi Bíróság
Partes no processo principal
Demandante: Banif Plus Bank Zrt.
Demandados: Csaba Csipai e Viktória Csipai
Questões prejudiciais
1. |
Está em conformidade com o disposto no artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 93/13/CEE (1), a actuação do tribunal nacional que, no caso de se ter provado a existência de uma cláusula contratual abusiva, embora as partes não tenham alegado a sua nulidade, as informa que considera nulo o quarto período da cláusula 29 das condições gerais do contrato de mútuo celebrado entre as partes no processo? A nulidade resulta da violação de disposições legais, concretamente, dos [artigos] 1.o, [n.o] 1, alínea c), e 2.o, alínea j), do Decreto Governamental n.o 18/1999. |
2. |
Relativamente à primeira questão, o tribunal tem a possibilidade de solicitar às partes no processo a emissão de uma declaração referente à mencionada cláusula contratual, de forma a que se possam extrair as consequências jurídicas do carácter eventualmente abusivo da cláusula e se atinjam os objectivos previstos no artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 93/13? |
3. |
Nas circunstâncias anteriormente descritas e no que respeita à apreciação de cláusulas contratuais abusivas, o tribunal pode apreciar qualquer cláusula contratual, ou apenas aquelas que sirvam de fundamento ao pedido formulado pela parte que contratou com o consumidor? |
(1) Directiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de Abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO L 95, p. 29).