12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 14 de Setembro de 2011 — SIA «Garkalns»/Rīgas dome
(Processo C-470/11)
2011/C 331/23
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākās tiesas Senāts
Partes no processo principal
Recorrente: SIA «Garkalns»
Recorrido: Rīgas dome
Questão prejudicial
O artigo 49.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o dever de transparência que lhe está associado devem ser interpretados no sentido de que é compatível com as restrições admissíveis à livre prestação de serviços a utilização, numa lei anunciada pública e antecipadamente, de um conceito jurídico indeterminado como o de «lesão substancial dos interesses do Estado e dos habitantes da área administrativa em causa», conceito este que deverá ser concretizado caso a caso através de orientações interpretativas, mas que, ao mesmo tempo, permite uma certa flexibilidade na avaliação dessa lesão?