12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākās tiesas Senāts (República da Letónia) em 14 de Setembro de 2011 — SIA «Garkalns»/Rīgas dome

(Processo C-470/11)

2011/C 331/23

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākās tiesas Senāts

Partes no processo principal

Recorrente: SIA «Garkalns»

Recorrido: Rīgas dome

Questão prejudicial

O artigo 49.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia e o dever de transparência que lhe está associado devem ser interpretados no sentido de que é compatível com as restrições admissíveis à livre prestação de serviços a utilização, numa lei anunciada pública e antecipadamente, de um conceito jurídico indeterminado como o de «lesão substancial dos interesses do Estado e dos habitantes da área administrativa em causa», conceito este que deverá ser concretizado caso a caso através de orientações interpretativas, mas que, ao mesmo tempo, permite uma certa flexibilidade na avaliação dessa lesão?