19.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 26 de Agosto de 2011 — CHS Tour Services GmbH/Team4 Travel GmbH

(Processo C-435/11)

2011/C 340/13

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: CHS Tour Services GmbH

Demandada: Team4 Travel GmbH

Questão prejudicial

O artigo 5.o da Directiva 2005/29/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais»), deve ser interpretado no sentido de que, no caso das «práticas comerciais enganosas» previstas no artigo 5.o, n.o 4, desta directiva, não é admissível apreciar separadamente o critério estabelecido no artigo 5.o, n.o 2, alínea a) da mesma?


(1)  Directiva 2005/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores no mercado interno e que altera a Directiva 84/450/CEE do Conselho, as Directivas 97/7/CE, 98/27/CE e 2002/65/CE e o Regulamento (CE) n.o 2006/2004 («directiva relativa às práticas comerciais desleais») (JO L 149, p. 22).