29.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 319/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 10 de Agosto de 2011 — Jutta Leth/Republik Österreich, Land Niederösterreich

(Processo C-420/11)

2011/C 319/17

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Demandante: Jutta Leth

Demandados: Republik Österreich, Land Niederösterreich

Questões prejudiciais

O artigo 3.o da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985 (1), conforme alterada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997 (2) e pela Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003 (3) (a seguir «directiva relativa à avaliação do impacto ambiental»), deve ser interpretado no sentido de que:

1.

A expressão «bens materiais» se refere apenas à substância destes ou abrange também o seu valor?

2.

A avaliação do impacto ambiental se destina também a proteger os particulares dos prejuízos patrimoniais resultantes da perda de valor da sua propriedade?


(1)  Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 216, p. 40; EE 15 F6 p. 9).

(2)  Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 73, p. 5).

(3)  Directiva 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003, que estabelece a participação do público na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente e que altera, no que diz respeito à participação do público e ao acesso à justiça, as Directivas 85/337/CEE e 96/61/CE do Conselho — Declaração da Comissão (JO L 156, p. 17).