8.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 298/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Administrativen Sad Varna (Bulgária) em 18 de Julho de 2011 — M SAT CABLE AD/Nachalnik na Mitnicheski punkt — Varna Zapad pri Mitnitsa Varna

(Processo C-382/11)

2011/C 298/24

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Administrativen Sad Varna

Partes no processo principal

Demandante: M SAT CABLE AD

Demandado: Nachalnik na Mitnicheski punkt — Varna Zapad pri Mitnitsa Varna

Questões prejudiciais

1.

O que se entende pelo termo «Internet» nos termos das Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias para 2009 (Regulamento n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de Setembro de 2008 (1)), que foram publicadas no Jornal Oficial de 30 de Maio de 2008 (C 133, p. 1) (alteração das subposições 8528 90 00, 8528 71 13 e 8528 71 90), quando se trata da classificação de uma mercadoria no código TARIC 8528711300?

2.

O que se entende pelo termo «modem» nos termos das Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias para 2009 (Regulamento n.o 1031/2008 da Comissão, de 19 de Setembro de 2008), que foram publicadas no Jornal Oficial de 30 de Maio de 2008 (C 133, p. 1) (alteração das subposições 8528 90 00, 8528 71 13 e 8528 71 90), quando se trata da classificação de uma mercadoria no código TARIC 8528711300?

3.

O que se entende pelos termos «modulação» e «desmodulação» nos termos das Notas explicativas da Nomenclatura Combinada das Comunidades Europeias para 2009 (Regulamento n.o 1031/2008 da Comissão de 19 de Setembro de 2008), que foram publicadas no Jornal Oficial de 30 de Maio de 2008 (C 133, p. 1) (alteração das subposições 8528 90 00, 8528 71 13 e 8528 71 90), quando se trata da classificação de uma mercadoria no código TARIC 8528711300?

4.

Qual é a função determinante (função principal) do aparelho set-top box TF6100EMC, em referência à qual a classificação pautal se deve fazer — a recepção de sinais de televisão ou a utilização de um modem que permite um intercâmbio de informação interactivo para aceder à Internet?

5.

No caso de a função determinante (função principal) do aparelho set-top box TF6100EMC ser a da utilização de um modem que permite um intercâmbio de informação interactivo para aceder à Internet, é relevante para a classificação pautal a forma da modulação e desmodulação que o modem executa ou o tipo do modem utilizado ou é suficiente que se estabeleça através do modem o acesso à Internet?

6.

É admissível que as autoridades aduaneiras alterem a classificação pautal de uma certa mercadoria, sem que a mercadoria importada seja analisada fisicamente, e que os pareceres dos peritos sejam elaborados exclusivamente com base em provas documentais, isto é, no manual do utilizador, nas características técnicas e no exame de um aparelho do mesmo fabricante com o mesmo número, objecto de uma outra importação?

7.

Em que subposição e em que código deve ser classificado um aparelho que corresponda à descrição do aparelho TF6100EMC?

8.

Na hipótese de o set-top box TF6100EMC dever ser classificado na subposição 8521 90 00 da Nomenclatura Combinada, a aplicação de uma taxa positiva de direitos aduaneiros seria legal, no quadro do direito comunitário, se tal classificação violasse as obrigações comunitárias decorrentes do Acordo sobre o comércio de produtos das tecnologias da informação Parte II b do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio de 1994, ou a classificação na posição 8521 implica que o set-top box TF6100EMC está excluído do âmbito de aplicação da parte relevante desse Acordo?


(1)  JO L 291, p. 1.