24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven (Países Baixos) em 6 de Julho de 2011 — G. Brouwer/Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

(Processo C-355/11)

2011/C 282/14

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

College van Beroep voor het bedrijfsleven

Partes no processo principal

Recorrente: G. Brouwer

Recorrido: Staatssecretaris van Economische Zaken, Landbouw en Innovatie

Questões prejudiciais

1.

A Directiva 91/629/CEE (1) deve ser interpretada no sentido de que os requisitos de gestão dela decorrentes, na acepção do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (2), também se aplicam aos vitelos criados em confinamento, no âmbito de uma exploração bovina leiteira?

2.

Em caso de resposta negativa a esta questão, o facto de, num Estado-Membro, esta directiva ter sido transposta através de uma legislação que declara esses requisitos igualmente aplicáveis a esses vitelos, justifica, em caso de incumprimento dos requisitos nesse Estado-Membro, que se considere adequada uma redução ou exclusão dos pagamentos nos termos do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1782/2003?


(1)  Directiva 91/629/CEE do Conselho, de 19 de Novembro de 1991, relativa às normas mínimas de protecção dos vitelos (JO L 340, p. 28).

(2)  Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1).