10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/30 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hoge Raad der Nederlanden (Países Baixos) em 29 de Junho de 2011 — J. J. Komen en Zonen Beheer Heerhugowaard BV/Staatssecretaris van Financiën
(Processo C-326/11)
2011/C 269/57
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrente: J. J. Komen en Zonen Beheer Heerhugowaard BV
Recorrida: Staatssecretaris van Financiën
Questão prejudicial
Deve o artigo 13.o, B, alínea g), em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, alínea a), da Sexta Directiva (1) ser interpretado no sentido de que a entrega de um edifício no qual, previamente à sua entrega pelo vendedor, foram realizadas obras de transformação com vista à criação de um novo edifício (renovação), obras estas prosseguidas e concluídas após a entrega pelo comprador, não está isenta de IVA?
(1) Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145; EE 09 F1 p. 54).