24.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/3 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de A Coruña (Espanha) em 28 de Junho de 2011 — Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia Líneas Aéreas de España S.A.
(Processo C-321/11)
2011/C 282/04
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil de A Coruña
Partes no processo principal
Demandantes: Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor
Demandada: Iberia Líneas Aéreas de España S.A.
Questão prejudicial
Pode considerar-se que o conceito de recusa de embarque do artigo 2.o, alínea j), conjugado com o n.o 2 do artigo 3.o e com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), inclui a situação em que a companhia aérea transportadora recusa o embarque porque o primeiro trajecto que faz parte do bilhete sofre um atraso imputável à companhia e que esta prevê erradamente que os passageiros não chegarão a tempo ao segundo voo, permitindo que os lugares destes sejam ocupados por outros passageiros?
(1) Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1)