24.9.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 282/3


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil de A Coruña (Espanha) em 28 de Junho de 2011 — Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor/Iberia Líneas Aéreas de España S.A.

(Processo C-321/11)

2011/C 282/04

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Juzgado de lo Mercantil de A Coruña

Partes no processo principal

Demandantes: Germán Rodríguez Cachafeiro e María de los Reyes Martínez-Reboredo Varela-Villamor

Demandada: Iberia Líneas Aéreas de España S.A.

Questão prejudicial

Pode considerar-se que o conceito de recusa de embarque do artigo 2.o, alínea j), conjugado com o n.o 2 do artigo 3.o e com o n.o 3 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), inclui a situação em que a companhia aérea transportadora recusa o embarque porque o primeiro trajecto que faz parte do bilhete sofre um atraso imputável à companhia e que esta prevê erradamente que os passageiros não chegarão a tempo ao segundo voo, permitindo que os lugares destes sejam ocupados por outros passageiros?


(1)  Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO L 46, p. 1)