10.9.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/24 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Baranya Megyei Bíróság (República da Hungria) em 3 de Junho de 2011 — Mecsek-Gabona Kft./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
(Processo C-273/11)
2011/C 269/44
Língua do processo: húngaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Baranya Megyei Bíróság
Partes no processo principal
Recorrente: Mecsek-Gabona Kft.
Recorrida: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Dél-dunántúli Regionális Adó Főigazgatósága
Questões prejudiciais
1. |
Deve o artigo 138.o, n.o 1, da Directiva 2006/112 (1) ser interpretado no sentido de que a entrega de um bem está isenta de IVA no caso de esse bem ter sido entregue a um adquirente que, aquando da celebração do contrato de compra e venda, estava registado para efeitos de IVA noutro Estado-Membro e se tenha estipulado nesse contrato de compra e venda que o poder de disposição e o direito de propriedade sobre o referido bem se transferem para o adquirente no momento em que é carregado no meio de transporte, assumindo o adquirente a obrigação de transportar o bem para outro Estado-Membro? |
2. |
Para efectuar uma entrega isenta de IVA, é suficiente, do ponto de vista do vendedor, que este verifique que a mercadoria alienada é transportada em veículos matriculados no estrangeiro e que possua as declarações de expedição CMR remetidas pelo adquirente, ou tem de se certificar que o bem alienado atravessou a fronteira nacional e que o transporte se efectuou dentro do território da União? |
3. |
Pode duvidar-se que a entrega de um bem esteja isenta de IVA unicamente pelo facto de as autoridades fiscais de outro Estado-Membro cancelarem retroactivamente, com efeitos anteriores à entrega desse bem, o número de identificação fiscal comunitário do adquirente? |
(1) Directiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).