|
30.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 226/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 26 de Maio de 2011 — Peter Sweetman, Ireland, Attorney General, Minister for the Environment, Heritage and Local Government/An Bord Pleanala
(Processo C-258/11)
2011/C 226/29
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court
Partes no processo principal
Recorrentes: Peter Sweetman, Ireland, Attorney General, Minister for the Environment, Heritage and Local Government
Recorrida: An Bord Pleanala
Questões prejudiciais
|
1. |
Quais são os critérios de direito que devem ser aplicados pela autoridade competente a uma avaliação da probabilidade de um plano ou projecto, abrangido pelo artigo 6.o, n.o 3, da directiva «habitats» (1), ter «um efeito prejudicial sobre a integridade do sítio em causa»? |
|
2. |
A aplicação do princípio da precaução tem como consequência que tal plano ou projecto não pode ser autorizado se resultar na perda permanente e irreversível da totalidade ou de qualquer parte do habitat em questão? |
|
3. |
Qual a relação, se a houver, entre o artigo 6.o, n.o 4, e a tomada da decisão, nos termos do artigo 6.o, n.o 3, de que o plano ou projecto não afectará a integridade do sítio? |
(1) Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992 (JO L 206, p. 7)