30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/15


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court (Irlanda) em 26 de Maio de 2011 — Peter Sweetman, Ireland, Attorney General, Minister for the Environment, Heritage and Local Government/An Bord Pleanala

(Processo C-258/11)

2011/C 226/29

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Supreme Court

Partes no processo principal

Recorrentes: Peter Sweetman, Ireland, Attorney General, Minister for the Environment, Heritage and Local Government

Recorrida: An Bord Pleanala

Questões prejudiciais

1.

Quais são os critérios de direito que devem ser aplicados pela autoridade competente a uma avaliação da probabilidade de um plano ou projecto, abrangido pelo artigo 6.o, n.o 3, da directiva «habitats» (1), ter «um efeito prejudicial sobre a integridade do sítio em causa»?

2.

A aplicação do princípio da precaução tem como consequência que tal plano ou projecto não pode ser autorizado se resultar na perda permanente e irreversível da totalidade ou de qualquer parte do habitat em questão?

3.

Qual a relação, se a houver, entre o artigo 6.o, n.o 4, e a tomada da decisão, nos termos do artigo 6.o, n.o 3, de que o plano ou projecto não afectará a integridade do sítio?


(1)  Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992 (JO L 206, p. 7)