13.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 238/4 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal administratif de Rennes (França) em 23 de Maio de 2011 — Martial Huet/Université de Bretagne occidentale
(Processo C-251/11)
2011/C 238/07
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal administratif de Rennes
Partes no processo principal
Recorrente: Martial Huet
Recorrida: Université de Bretagne occidentale
Questões prejudiciais
No caso de o Estado decidir manter ao seu serviço um agente anteriormente recrutado por um período de seis anos ao abrigo de contratos a termo, a obrigação de recorrer a um contrato sem termo, prevista no artigo 13.o da lei de 26 de Julho de 2005, implica necessariamente, tendo em conta os objectivos da Directiva n.o 1999/70 de 28 de Junho de 1999 (1), que no novo contrato sejam retomadas sem alterações as principais cláusulas do último contrato celebrado, designadamente as relativas à denominação do lugar e à remuneração?
(1) Directiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).