16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/17


Recurso interposto em 17 de Maio de 2011 por Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE do acórdão do Tribunal Geral de 3 de Março de 2011 no processo T-589/08, Evropaïki Dynamiki/Comissão

(Processo C-235/11 P)

2011/C 211/34

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: N. Korogiannakis e M. Dermitzakis, Δικηγόροι)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A recorrente pede ao Tribunal de Justiça que:

anule o acórdão do Tribunal Geral

anule a decisão da Comissão (DG ENVI) de rejeitar as propostas apresentadas pela recorrente em relação a cada um dos três lotes relativos ao concurso público DG ENV.C2/FRA/2008/0017 «Contrato-Quadro relativo ao sistema de comércio de quotas de emissão — CITL/CR» (2008/S 72–096229) e de atribuir estes contratos a outro proponente;

devolva o processo ao Tribunal Geral a fim de que este examine as questões deixadas em suspenso no âmbito dos dois lotes, incluindo o pedido de indemnização, ainda não examinado pelo Tribunal Geral.

condene a Comissão na totalidade das despesas, incluindo as despesas apresentadas no âmbito do processo inicial, mesmo em caso de indeferimento do presente recurso, bem como as despesas apresentadas no âmbito do presente recurso na hipótese de ser dado provimento ao mesmo.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação do acórdão recorrido com base nos seguintes fundamentos:

erro manifesto de apreciação e insuficiência de fundamentação;

o Tribunal Geral interpretou de forma errada o artigo 100.o, n.o 2 do Regulamento Financeiro (1), bem como o artigo 149.o das normas de execução (2), na sua apreciação do dever de fundamentação que impende sobre a autoridade contratante;

o Tribunal Geral cometeu um erro de direito ao rejeitar os argumentos da recorrente a respeito da violação do princípio da igualdade de tratamento.


(1)  JO L 248, p. 1

(2)  JO L 357, p. 1