30.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 226/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Haarlem (Países Baixos) em 16 de Maio de 2011 — DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV/Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat

(Processo C-227/11)

2011/C 226/23

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Rechtbank Haarlem

Partes no processo principal

Recorrente: DHL Danzas Air & Ocean (Netherlands) BV

Recorrido: Inspecteur van de Belastingdienst/Douane West, kantoor Hoofddorp Saturnusstraat

Questões prejudiciais

1.

Os analisadores de rede activos [do tipo J6801B] devem ser classificados na subposição 9030 40 ou na subposição 9031 80?

2.

O Regulamento (CE) n.o 129/2005 (1) da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005 […] é inválido porque, neste regulamento, a Comissão classificou incorrectamente os analisadores de rede referidos nos pontos 3 e 4 na subposição 9031 80 39, em vez de os classificar na subposição 9030 40?


(1)  Regulamento (CE) n.o 129/2005 da Comissão, de 20 de Janeiro de 2005, relativo à classificação de certas mercadorias na Nomenclatura Combinada e que altera o Regulamento (CE) n.o 955/98 (JO L 25, p. 37).