16.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/16


Acção intentada em 13 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/República Portuguesa

(Processo C-223/11)

2011/C 211/30

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e I. Hadjiyiannis, agentes)

Demandada: República Portuguesa

Pedidos

A Comissão solicita ao Tribunal de Justiça que:

1.

Declare que:

Não tendo publicado os planos nacionais e internacionais de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 6, conjugado com os nos 1 e 2, do artigo 13o da Directiva 2000/60/CE (1);

Não tendo publicado e facultado ao público, incluindo ou utilizadores, para eventual apresentação de observações, os projectos de planos de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 1, alínea c), do artigo 14o da Directiva 2000/60/CE;

Não tendo enviado à Comissão cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não dá cumprimento ao no 1 do artigo 15o da Directiva 2000/60/CE;

2.

Condene a República Portuguesa nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Artigo 13o da Directiva 2000/60/CE

O no 6, conjugado com os nos 1 e 2, do artigo 13o da Directiva 2000/60/CE estabelece que os planos de gestão das bacias hidrográficas de cada região hidrográfica, nacional ou internacional inteiramente situada no território da União, devem ser publicados, o mais tardar, em 22 de Dezembro de 2009.

A Comissão não tem notícia nem tem conhecimento de que tais planos, no que respeita a Portugal, tenham sido publicados.

Artigo 14o da Directiva 2000/60/CE

Tal como resulta da directiva a participação do público é considerada essencial na prossecução dos objectivos da mesma.

A Comissão não tem notícia nem tem conhecimento de que tenham sido publicados e facultados ao público, incluindo os utilizadores, para eventual apresentação de observações, quaisquer projectos de planos de gestão das bacias hidrográficas.

Artigo 15o da Directiva 2000/60/CE

A Comissão não recebeu, por parte do Estado português, nenhuma cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, nem das regiões hidrográficas nacionais nem das regiões hidrográficas internacionais.


(1)  Directiva 2000/60/CE do Parlamento europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro da acção comunitária no domínio da política da água — JO L 327, p. 1