7.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 139/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Supremo (Espanha) em 7 de Fevereiro de 2011 — Vodafone España, S.A./Ayuntamiento de Tudela
(Processo C-57/11)
2011/C 139/23
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Supremo
Partes no processo principal
Recorrente: Vodafone España, S.A.
Recorrido: Ayuntamiento de Tudela
Questões prejudiciais
1. |
O artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa à autorização de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «autorização»), deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma regulamentação nacional que permite exigir uma taxa por direitos de instalação de recursos no domínio público municipal às empresas operadoras que, não sendo titulares da rede, a utilizam para prestar serviços de telefonia móvel? |
2. |
No caso de se considerar que a tributação é compatível com o mencionado artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE, as condições nas quais a taxa prevista no regulamento local controvertido é imposta satisfazem os requisitos de objectividade, proporcionalidade e não discriminação exigidos pela referida disposição, bem como a necessidade de garantir a utilização óptima dos recursos em causa? |
3. |
Deve ser reconhecido efeito directo a este artigo 13.o da Directiva 2002/20/CE? |
(1) JO L 108, p. 21.