9.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Ivrea (Itália) em 4 de Fevereiro de 2011 — Procedimento penal contra Lucky Emegor
(Processo C-50/11)
2011/C 113/14
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale di Ivrea
Partes no processo principal
Lucky Emegor
Questão prejudicial
À luz dos princípios da cooperação leal e do efeito útil das directivas, obstam os artigos 15.o e 16.o da Directiva 2008/115/CE à possibilidade de um nacional de um país terceiro que se encontra em situação irregular no Estado-Membro ser punido com uma pena de prisão, que pode ir até quatro anos em caso de não acatamento da primeira ordem do Questore de afastamento do território nacional no prazo de cinco dias a contar da notificação, e com uma pena de prisão de um a cinco anos pelo não acatamento das ordens subsequentes, acompanhada da obrigação, para a polícia judiciária, de proceder à detenção em flagrante delito, como mera consequência da sua falta de cooperação no procedimento de expulsão e, em particular, na sequência do mero não acatamento de uma ordem administrativa de afastamento.