2.4.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/15 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela High Court of Justice (England and Wales) (Chancery Division) (Reino Unido) em 21 de Janeiro de 2011 — Test Claimants in the FII Group Litigation/Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
(Processo C-35/11)
2011/C 103/27
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
High Court of Justice (England and Wales) (Chancery Division)
Partes no processo principal
Recorrentes: Test Claimants in the FII Group Litigation
Recorridos: Commissioners of Inland Revenue, Commissioners for Her Majesty's Revenue & Customs
Questões prejudiciais
1. |
As menções a «taxa de tributação» e a «diferentes níveis de tributação» no número 56 do acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de Dezembro de 2006, Test Claimants in the FII Group Litigation, C-446/04, Colect., p. I-11753:
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2. |
Fará alguma diferença na resposta dada às questões 2 e 4 do reenvio no processo C-446/04 se:
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3. |
Nas circunstâncias descritas na questão 2(b) supra, a sociedade que paga o ACT tem direito a efectuar um pedido de reembolso do imposto indevidamente cobrado (acórdão San Giorgio (1)) ou só tem direito a uma compensação dos prejuízos (acórdão Brasserie du Pêcheur e Factortame (2))? |
4. |
Quando a legislação nacional em questão não se aplica exclusivamente às situações em que a sociedade-mãe exerce uma influência decisiva sobre a sociedade que realiza o pagamento de dividendos pode uma sociedade residente invocar o artigo 63.o do TFUE (antigo artigo 56.o CE) relativamente aos dividendos recebidos da filial sobre a qual exerce influência decisiva e que seja residente num país terceiro? |
5. |
A resposta do Tribunal de Justiça dada à questão 3 do reenvio no processo C-446/04 também se aplica quando as filiais não residentes relativamente às quais nenhuma transferência poderia ser feita não estão sujeitas a imposto sobre as sociedades no Estado-Membro da sociedade-mãe? |
(1) Acórdão de 9 de Novembro de 1983, Ammistrazione delle Finanze dello Stato V SpA San Giorgio (199/82, Recueil, p. 3595).
(2) Acórdão de 5 de Março de 1996, Brasserie du Pêcheure e Factortame (C-46/93 e C-48/93, Colect., p. I-1029).