19.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 89/11


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 21 de Janeiro de 2011 — A Oy

(Processo C-33/11)

2011/C 89/21

Língua do processo: finlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Korkein hallinto-oikeus

Partes no processo principal

Recorrente: A Oy

Interveniente: Veronsaajien oikeudenvalvontayksikkö

Questões prejudiciais

1.

Deve o artigo 15.o, ponto 6, da Sexta Directiva IVA 77/388/CEE (1) ser interpretado no sentido de que a expressão «companhias de navegação aérea, que se dediquem essencialmente ao tráfego internacional remunerado» também abrange companhias de navegação aérea que se dediquem essencialmente ao tráfego charter internacional remunerado, para satisfação das necessidades de empresas e de pessoas singulares?

2.

Deve o artigo 15.o, ponto 6, da Sexta Directiva IVA 77/388/CEE ser interpretado no sentido de que a isenção de imposto nele prevista só se aplica a entregas de aeronaves efectuadas directamente a companhias de navegação aérea que se dediquem essencialmente ao tráfego internacional remunerado, ou essa isenção aplica-se também às entregas de aeronaves a agentes económicos, que não operam eles próprios no tráfego internacional remunerado, mas cedem a utilização de uma aeronave a um agente económico que opera nesse sector?

3.

Tendo em conta que a companhia de navegação aérea também podia usar as aeronaves para outros voos, é relevante para a resposta à segunda questão a circunstância de a proprietária das aeronaves repercutir a facturação da utilização das aeronaves numa pessoa singular que é accionista da proprietária e utilizar as aeronaves principalmente para as suas necessidades, comerciais e/ou pessoais?


(1)  Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F 1 p. 54).