26.3.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 11 de Janeiro de 2011 — Air France/Gerke Folkerts, Luz-Tereza Folkerts

(Processo C-11/11)

2011/C 95/07

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Air France

Recorridos: Gerke Folkerts, Luz-Tereza Folkerts

Questões prejudiciais

1.

Um passageiro aéreo tem direito a indemnização, ao abrigo do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, de 11 de Fevereiro de 2004 (1), quando o atraso da partida do seu voo não excede os limites fixados no artigo 6.o, n.o 1, do referido regulamento, mas chega ao seu último destino pelo menos três horas depois da hora de chegada prevista?

Em caso de resposta negativa à primeira questão:

2.

O atraso na acepção do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 261/2004 deve ser determinado, no caso de um voo que comporta várias etapas, em função de cada uma das diferentes etapas ou em função da distância relativamente ao último destino?


(1)  JO L 46, p. 1.