13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/6


Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 10 de janeiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Augstākās tiesas Senāts — Letónia) — Ilgvars Brunovskis/Lauku atbalsta dienests

(Processo C-650/11) (1)

(Política agrícola comum - Regulamento (CE) n.o 1782/2003 - Aplicação dos regimes de apoio nos novos Estados-Membros - Pagamentos diretos nacionais complementares - Condições de concessão - Regulamento (CE) n.o 1973/2004 - Inaplicabilidade)

2013/C 108/11

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākās tiesas Senāts

Partes no processo principal

Recorrente: Ilgvars Brunovskis

Recorrido: Lauku atbalsta dienests

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Augstākā tiesas Senāts — Interpretação do artigo 125.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001 (JO L 270, p. 1) e do artigo 102.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1973/2004 da Comissão, de 29 de outubro de 2004, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho relativamente aos regimes de apoio previstos nos seus títulos IV e IV A e à utilização de terras retiradas para a produção de matérias-primas (JO L 345, p. 1) — Prémio para as vacas em aleitamento — Regulamentação nacional que prevê a concessão do prémio por ano civil completo unicamente para as vacas em aleitamento e os vitelos registados como gado que pode beneficiar do prémio o mais tardar em 1 de julho do ano civil em causa — Tomada em consideração ou não, para o cálculo do prémio, de todas as vacas em aleitamento existentes no decurso do ano civil em causa

Dispositivo

O direito da União e, em particular, o artigo 143.o C do Regulamento (CE) n.o 1782/2003 do Conselho, de 29 de setembro de 2003, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores e altera os Regulamentos (CEE) n.o 2019/93, (CE) n.o 1452/2001, (CE) n.o 1453/2001, (CE) n.o 1454/2001, (CE) n.o 1868/94, (CE) n.o 1251/1999, (CE) n.o 1254/1999, (CE) n.o 1673/2000, (CEE) n.o 2358/71, e (CE) n.o 2529/2001, conforme alterado pela Decisão 2004/281/CE do Conselho, de 22 de março de 2004, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regulamentação nacional, como a que está em causa no processo principal, que regula determinados pagamentos diretos nacionais complementares ligados à presença de vacas em aleitamento num efetivo e que condiciona a sua concessão a uma declaração efetuada antes de 1 de julho do ano em causa, sem que as vacas que posteriormente a essa data se tornaram de aleitamento possam ser tidas em conta.


(1)  JO C 49 de 18.02.2012.