13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 29 de novembro de 2012 — Dimos Peramatos/Comissão Europeia
(Processo C-647/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Gera - Apoio financeiro concedido a um projeto no domínio do ambiente - «LIFE» - Decisão de recuperação parcial do montante pago - Determinação das obrigações do beneficiário - Confiança legítima - Dever de fundamentação - Erros de direito)
2013/C 108/10
Língua do processo: o grego
Partes
Recorrente: Dimos Peramatos (representante: G. Gerapetritis, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes, assistidos por A. Somou, Δικηγόρος)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (primeira Secção) de 12 de outubro de 2011, Dimos Peramatos/Comissão (T-312/07, que nega provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 7 de dezembro de 2005, notificada ao recorrente em 17 de maio de 2007, que reclama os montantes pagos em execução da decisão da Comissão C71997/29 final, de 17 de julho de 1997, relativa a um projeto inscrito no quadro de um programa de reflorestação ou, a título subsidiário, modificação da decisão recorrida
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Dimos Peramatos é condenado nas despesas. |