13.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/5


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Juridiction de Proximité de Chartres — França) — Hervé Fontaine/Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale

(Processo C-603/11) (1)

(Concorrência - Artigos 101.o e 102.o TFUE - Seguro complementar de saúde - Acordos convencionados das mútuas com os médicos da sua escolha - Diferença de tratamento - Inadmissibilidade manifesta)

2013/C 108/08

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Juridiction de Proximité de Chartres

Partes no processo principal

Recorrente: Hervé Fontaine

Recorrida: Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Juridiction de Proximité de Chartres — Interpretação dos artigos 101.o e 102.o TFUE — Concorrência — Regulamentação nacional que proíbe as mútuas de seguros complementares de adaptarem as suas prestações em função das condições de execução dos atos e dos serviços — Proibição dos acordos convencionados das mútuas com médicos da sua escolha — Diferença de tratamento em relação às outras empresas e instituições de previdência abrangidas pelo Code des Assurances ou pelo Code de la Sécurité Sociale — Restrições

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge de proximité de Chartres, por decisão de 17 de novembro de 2011, é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 39 de 11.02.2012.