13.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 108/5 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 21 de novembro de 2012 (pedido de decisão prejudicial da Juridiction de Proximité de Chartres — França) — Hervé Fontaine/Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale
(Processo C-603/11) (1)
(Concorrência - Artigos 101.o e 102.o TFUE - Seguro complementar de saúde - Acordos convencionados das mútuas com os médicos da sua escolha - Diferença de tratamento - Inadmissibilidade manifesta)
2013/C 108/08
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Juridiction de Proximité de Chartres
Partes no processo principal
Recorrente: Hervé Fontaine
Recorrida: Mutuelle Générale de l'Éducation Nationale
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Juridiction de Proximité de Chartres — Interpretação dos artigos 101.o e 102.o TFUE — Concorrência — Regulamentação nacional que proíbe as mútuas de seguros complementares de adaptarem as suas prestações em função das condições de execução dos atos e dos serviços — Proibição dos acordos convencionados das mútuas com médicos da sua escolha — Diferença de tratamento em relação às outras empresas e instituições de previdência abrangidas pelo Code des Assurances ou pelo Code de la Sécurité Sociale — Restrições
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo juge de proximité de Chartres, por decisão de 17 de novembro de 2011, é manifestamente inadmissível.