6.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/6 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 28 de junho de 2012 — TofuTown.com GmbH, Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-599/11 P) (1)
(Recurso de acórdão do Tribunal Geral - Artigo 119.o do Regulamento de Processo - Marca comunitária - Pedido de registo do sinal nominativo «TOFUKING» - Oposição do titular da marca Curry King - Regulamentp (CE) n.o 207/2009 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Risco de confusão - Grau de semelhança)
2012/C 303/12
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: TofuTown.com GmbH (representante: B. Krause, Rechtsanwältin)
Outras partes no processo: Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG (representante: S. Russlies, Rechtsanwalt), Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 20 de setembro de 2011, Meica/IHMI — TofuTown.com (TOFUKING) (T-99/10), pelo qual este último anulou a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 7 de janeiro de 2010 (processo R 63/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG e a TofuTown.com GmbH — Risco de confusão
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A TofuTown.com GmbH é condenada a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Meica Ammerländische Fleischwarenfabrik Fritz Meinen GmbH & Co. KG. |
3. |
O Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) suporta as suas próprias despesas. |