6.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 101/3


Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2012 — República Helénica/Comissão Europeia

(Processo C-497/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia - Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros - Segredo profissional - Taxa de correção financeira - Margem de apreciação da Comissão - Fiscalização jurisdicional)

2013/C 101/04

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por G. Michailopoulos, Δικηγόρος)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de julho de 2011 — Grécia/Comissão (T-81/09) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento a um recurso que visava a anulação da Decisão C (2008) 8573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), inicialmente concedida a favor do programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 340 de 19.11.2011