6.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 101/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça de 10 de outubro de 2012 — República Helénica/Comissão Europeia
(Processo C-497/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - FEDER - Redução da contribuição financeira - Programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia - Delegação de tarefas auxiliares pela Comissão a terceiros - Segredo profissional - Taxa de correção financeira - Margem de apreciação da Comissão - Fiscalização jurisdicional)
2013/C 101/04
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e K. Boskovits, agentes, assistidos por G. Michailopoulos, Δικηγόρος)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: A. Steiblytė e D. Triantafyllou, agentes)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 13 de julho de 2011 — Grécia/Comissão (T-81/09) através do qual o Tribunal Geral negou parcialmente provimento a um recurso que visava a anulação da Decisão C (2008) 8573 da Comissão, de 15 de dezembro de 2008, relativa à redução da contribuição financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), inicialmente concedida a favor do programa operacional incluído no objetivo n.o 1 (1994-1999), «Acessibilidade e eixos rodoviários» na Grécia.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Helénica é condenada nas despesas. |