25.8.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 258/8 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de abril de 2012 — Deichmann SE/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
(Processo C-307/11 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas)
2012/C 258/13
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deichmann SE (representante: O. Rauscher, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)
Objeto
Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de abril de 2011, Deichmann SE/IHMI (T-202/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do Examinador que recusou o registo do sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas como marca comunitária para determinados produtos das classes 10 e 25 — Caráter distintivo da marca
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso |
2. |
A Deichmann SE é condenada nas despesas |
(1) JO C 269, de 10 de setembro de 2011.