25.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 258/8


Despacho do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 26 de abril de 2012 — Deichmann SE/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo C-307/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas)

2012/C 258/13

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deichmann SE (representante: O. Rauscher, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: K. Klüpfel, agente)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 13 de abril de 2011, Deichmann SE/IHMI (T-202/09), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 3 de abril de 2009, que negou provimento ao recurso da decisão do Examinador que recusou o registo do sinal figurativo que representa uma banda em ângulo orlada de linhas tracejadas como marca comunitária para determinados produtos das classes 10 e 25 — Caráter distintivo da marca

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso

2.

A Deichmann SE é condenada nas despesas


(1)  JO C 269, de 10 de setembro de 2011.