4.8.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/4


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de março de 2012 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud — República Checa) — Star Coaches s.r.o./Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu

(Processo C-220/11) (1)

(Artigo 104.o, n.o 3, primeiro parágrafo, do Regulamento de Processo - Diretiva IVA - Regime especial de tributação das agências de viagens - Fornecimento às agências de viagens de um serviço de transporte em autocarro, com exclusão de qualquer outro serviço)

2012/C 235/05

Língua do processo: checo

Órgão jurisdicional de reenvio

Nejvyšší správní soud

Partes no processo principal

Recorrente: Star Coaches s.r.o.

Recorrido: Finanční ředitelství pro hlavní město Prahu

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Nejvyšší Správní Soud — Interpretação do artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Aplicação do regime especial das agências de viagens a um operador económico que, sem ser uma agência de viagens, presta às agências de viagens um serviço de transporte em autocarro, com exclusão de outros serviços de viagem

Dispositivo

Uma sociedade de transporte que se limita a assegurar o transporte de pessoas mediante o fornecimento de transporte em autocarros às agências de viagens e que não fornece nenhum outro serviço, como alojamento ou uma atividade de guia ou de aconselhamento, não efetua operações abrangidas pelo regime especial das agências de viagens visado no artigo 306.o da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado.


(1)  JO C 219, de 23.7.2011.