18.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 49/14


Despacho do Tribunal de Justiça de 20 de outubro de 2011 — DTL Corporacíon, SL/Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL

(Processo C-67/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Marca comunitária - Regulamento (CE) n.o 40/94 - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b) - Processo de oposição - Marca figurativa que inclui o elemento nominativo «Solaria» e marca figurativa anterior que inclui o elemento nominativo «Solartia» - Recusa parcial de registo - Risco de confusão - Pedido de suspensão do processo no Tribunal Geral - Falta de apresentação do pedido em tempo útil)

2012/C 49/23

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: DTL Corporacíon, SL (representante: A. Zuazo Araluze, advogado)

Outras partes no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente), Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL (representantes: M. Polo Carreño e M. Granado Carpenter, advogados)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal Geral (Quarta Secção), de 15 de dezembro de 2010, DTL/IHMI (T-188/10) — Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales (Solaria) (T-188/10), que negou provimento ao recurso interposto contra a decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de fevereiro de 2010 (processo R 767/2009-2), relativo a um processo de oposição entre a Gestión de Recursos y Soluciones Empresariales SL e a DTL Corporacíon SL.

Dispositivo

1.

Não há lugar a decisão sobre o recurso no que se refere aos serviços da classe 37 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

2.

É negado provimento ao recurso no que se refere aos serviços da classe 42 na aceção do referido Acordo de Nice.

3.

A DTL Corporacíon SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 130, de 30.04.2011.