3.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 225/17


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de junho de 2013 — HGA Srl e o./Comissão Europeia

(Processos apensos C-630/11 P a C-633/11 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado com finalidade regional - Auxílios a favor da indústria hoteleira na Sardenha - Auxílios novos - Alteração do regime de auxílios existente - Decisão de retificação - Possibilidade de adotar tal decisão - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigos 4.o, n.o 5, 7.o, n.o 6, 10.o, n.o 1, 13.o, n.o 2, 16.o e 20.o, n.o 1 - Efeito de incentivo do auxílio - Proteção da confiança legítima)

2013/C 225/27

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: HGA Srl, Gimar Srl, Coghene Costruzioni Srl, Camping Pini e Mare di Cogoni Franco & C. Sas, Immobiliare 92 Srl, Gardena Srl, Hotel Stella 2000 Srl, Vadis Srl, Macpep Srl, San Marco Srl, Due lune SpA, Hotel Mistral di Bruno Madeddu & C.Sas, L'Esagono di Mario Azara & Co. Snc, Le Buganville Srl (anteriormente Le Buganville di Cogoni Giuseppe & C. Snc), Le Dune Srl (anteriormente Le Dune di Stefanelli Vincenzo & C. Snc) (representantes: G. Dore, F. Ciulli e A. Vinci, avvocati) (C-630/11 P), Regione autonoma della Sardegna (representantes: A. Fantozzi et G. Mameli, avvocati (C-631/11 P), Timsas srl (representantes: D. Dodaro e S. Pinna, avvocati (C-632/11 P), Grand Hotel Abi d’Oru SpA (representantes: D. Dodaro e R. Masuri, avvocati (C-633/11 P)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan, C. Urraca Caviedes e G. Conte, agentes)

Objeto

Recurso do acórdão do Tribunal geral (Quarta Secção) de 20 de setembro de 2011, Regione autonoma della Sardegna e o./Comissão (T-394/08), pelo qual o Tribunal Geral negou provimento aos pedidos de anulação da Decisão 2008/854/CE da Comissão, de 2 de julho de 2008, relativa ao regime de auxílios estatais «Aplicação abusiva do auxílio N 272/98, Lei Regional n.o 9 de 1998» (JO L 302, p. 9), pela qual a Regione autonoma della Sardegna concedeu subvenções a investimentos iniciais no setor hoteleiro da Sardenha — Dever de fundamentação — Princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

As recorrentes são condenadas solidariamente nas despesas.


(1)  JO C 118, de 21.4.2012.