15.2.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 45/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 5 de dezembro de 2013 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo — Portugal) — TVI Televisão Independente SA/Fazenda Pública

(Processos apensos C-618/11, C-637/11 e C-659/11) (1)

(Fiscalidade - IVA - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Artigo 11.o, A, n.os 1, alínea a), 2, alínea a), e 3, alínea c) - Diretiva 2006/112/CE - Artigos 73.o, 78.o, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.o, primeiro parágrafo, alínea c) - Valor tributável em sede de IVA devido por serviços de exibição de publicidade comercial - Taxa de exibição de publicidade comercial)

2014/C 45/12

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Supremo Tribunal Administrativo

Partes no processo principal

Recorrente: TVI Televisão Independente SA

Recorrida: Fazenda Pública

Estando presente: Ministério Público

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Supremo Tribunal Administrativo — Interpretação do artigo 11.o A, n.o 1, alínea a), e n.o 3, alínea c), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54) e dos artigos 73.o e 79.o, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de Novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1) — Conceito de contrapartida que o fornecedor ou o prestador recebeu ou deve receber em relação a determinadas operações — Taxa devida para a emissão de publicidade comercial

Dispositivo

O artigo 11.o, A, n.os 1, alínea a), 2, alínea a), e 3, alínea c), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, e os artigos 73.o, 78.o, primeiro parágrafo, alínea a), e 79.o, primeiro parágrafo, alínea c), da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, devem ser interpretados no sentido de que uma taxa como a taxa de exibição prevista na legislação portuguesa a favor da arte cinematográfica e audiovisual deve ser incluída no valor tributável em sede de imposto sobre o valor acrescentado devido pelos serviços de exibição de publicidade comercial.


(1)  JO C 49, de 18.2.2012.