20.4.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Rheinland-Pfalz — Alemanha) — Helga Petersen, Peter Petersen/Finanzamt Ludwigshafen

(Processo C-544/11) (1)

(Livre prestação de serviços - Livre circulação de trabalhadores - Legislação de um Estado-Membro que permite a isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos por trabalho prestado noutro Estado no âmbito da ajuda ao desenvolvimento - Requisitos - Estabelecimento do empregador no território nacional - Recusa quando o empregador está estabelecido noutro Estado-Membro)

2013/C 114/20

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Rheinland-Pfalz

Partes no processo principal

Recorrentes: Helga Petersen, Peter Petersen

Recorrido: Finanzamt Ludwigshafen

Objeto

Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Rheinland-Pfalz — Interpretação do artigo 56.o TFUE — Restrições à livre prestação de serviços no interior da União — Legislação de um Estado-Membro que permite a isenção de imposto sobre os rendimentos auferidos por trabalho prestado no estrangeiro no âmbito do auxílio ao desenvolvimento — Limitação dessa isenção aos casos em que o empregador tem sede no território nacional

Dispositivo

O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional de um Estado-Membro segundo a qual os rendimentos recebidos a título de trabalho por conta de outrem por um contribuinte residente nesse Estado-Membro e tributado pelo rendimento global estão isentos de imposto sobre o rendimento quando o empregador está estabelecido no referido Estado-Membro, mas não estão isentos quando o empregador está estabelecido noutro Estado-Membro.


(1)  JO C 25, de 28.1.2012.