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20.4.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 114/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2013 (pedido de decisão prejudicial de Finanzgericht Rheinland-Pfalz — Alemanha) — Helga Petersen, Peter Petersen/Finanzamt Ludwigshafen
(Processo C-544/11) (1)
(Livre prestação de serviços - Livre circulação de trabalhadores - Legislação de um Estado-Membro que permite a isenção de imposto sobre os rendimentos recebidos por trabalho prestado noutro Estado no âmbito da ajuda ao desenvolvimento - Requisitos - Estabelecimento do empregador no território nacional - Recusa quando o empregador está estabelecido noutro Estado-Membro)
2013/C 114/20
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Rheinland-Pfalz
Partes no processo principal
Recorrentes: Helga Petersen, Peter Petersen
Recorrido: Finanzamt Ludwigshafen
Objeto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Rheinland-Pfalz — Interpretação do artigo 56.o TFUE — Restrições à livre prestação de serviços no interior da União — Legislação de um Estado-Membro que permite a isenção de imposto sobre os rendimentos auferidos por trabalho prestado no estrangeiro no âmbito do auxílio ao desenvolvimento — Limitação dessa isenção aos casos em que o empregador tem sede no território nacional
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional de um Estado-Membro segundo a qual os rendimentos recebidos a título de trabalho por conta de outrem por um contribuinte residente nesse Estado-Membro e tributado pelo rendimento global estão isentos de imposto sobre o rendimento quando o empregador está estabelecido no referido Estado-Membro, mas não estão isentos quando o empregador está estabelecido noutro Estado-Membro.